08/04/2024

Sem provas de fraude, iFood terá de reativar conta de entregador

Sem provas de fraude, iFood terá de reativar conta de entregador

Ifood deve reativar conta de entregador acusado de fraude após receber pagamento de consumidor de forma diferente do solicitado no aplicativo. A decisão é do juiz de Direito Vítor Gambassi Pereira, da 23ª vara Cível de SP, ao entender que a plataforma não explicou os motivos da desativação, e se quer apresentou documentos comprovando o ocorrido.

Nos autos, o motorista narrou que foi banido do aplicativo iFood após fazer uma corrida com pagamento via débito na entrega, mas ao chegar no local o cliente optou pagar pela modalidade crédito. Conta que não questionou a alteração e entregou o pedido realizando a cobrança. Logo após, afirma que o consumidor agiu de má-fé e entrou em contato com o suporte do iFood requerendo estorno do valor por forma errada de pagamento. Assim, solicitou que fosse reintegrado a plataforma, bem como R$ 5 mil por danos morais e R$ 4,5 mil por mês que ficar afastado.

Em sua defesa, o aplicativo afirmou que “se viu obrigado a rescindir o contrato estabelecido entre as partes por justo motivo, uma vez que a parte autora praticou grave e flagrante violação dos termos e condições de uso do iFood, notadamente na tentativa de fraudar a plataforma”. Alegou, ainda, que dado o comportamento repetitivo que enseja suspeita de fraude e mau uso da plataforma, o homem teve seu cadastro excluído.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a plataforma deixou de apresentar qualquer motivo concreto que justificasse tal postura, limitando-se a defender, em termos genéricos, que agiu de acordo com sua política institucional.

“Cabia à parte ré, ao menos, o detalhamento de quais denúncias teriam motivado a suspensão da conta, quais as condutas que entendeu ofensivas aos termos, quais entregas foram consideradas suspeitas, quem foram os consumidores lesados, tudo para analisar se, de algum modo, a parte autora teria efetivamente ofendido, ainda que superficialmente, os mencionados termos uso ou padrões da plataforma.”

O juiz ainda observou que tal defesa é genérica ao ponto de poder ser utilizada em qualquer outra demanda que envolva remoção de conta contestada pela pessoa que a mantinha no iFood.

“A parte ré se limitou a juntar extrato de sistema interno que nada comprova. Os documentos juntados apenas demonstram que no sistema interno há menção de que a desativação da conta teria ocorrido por motivo de “problemas pagamento off aviso prévio”, o que é absolutamente insuficiente, mais ainda considerando que os documentos são meras tabelas sem qualquer prova de idoneidade.”

Nesse sentido, julgou parcialmente procedente o pedido e condenou que a plataforma restabeleça a conta do entregador e pague R$ 3,5 mil até a efetiva reativação.

Fonte: www.migalhas.com.br