Ex-gerente que ajuizou ação contra empresa terá que restituí-la em aproximadamente 100 mil. Após suposto desvio de dinheiro realizado pela mulher, as partes firmaram acordo, que, no último dia 25, foi homologado pelo juiz do Trabalho Armando Benedito Bianki, da 1ª vara de Anápolis/GO.
Nos autos consta que, após ser demitida, a ex-funcionária moveu uma ação contra o posto de gasolina na qual trabalhava, alegando acúmulo de função, danos morais e assédio moral, ligados à suspeita de desvio. Inicialmente, ela buscava uma indenização superior a R$ 87 mil.
A defesa do posto refutou as acusações e afirmou que a ex-gerente havia feito desvios financeiros, retirando dinheiro do caixa e registrando-os como despesas no cartão de crédito.
Diante do impasse, uma auditoria foi ordenada pelo juiz, revelando um desvio de aproximadamente R$ 242 mil no posto durante dois anos.
Após analisar o caso, o juiz sugeriu um acordo entre as partes, que após dois meses de negociação, foi firmado. O acordo, então homologado, determinou que a ex-gerente pague 71 salários-mínimos, o equivalente a R$ 100.252, à empresa.