Visando assegurar futura reparação de danos, ex-colaboradores supostamente envolvidos no desvio de mais de um milhão de reais de uma rede de farmácias tiveram seus bens bloqueados pela Justiça. Decisão liminar foi proferida pela juíza de Direito Tania da Silva Amorim Fiuza, da comarca de São Paulo/SP.
Na ação, consta que uma rede nacional de farmácias alegou que ex-colaboradores realizavam o cadastro de falsos fornecedores, todos registrados como MEIs – Microempreendedores Individuais, bem como apresentavam notas fiscais falsas para simular a prestação de um serviço.
Assim, ludibriavam a rede a realizar pagamentos indevidos às contas bancárias destas MEIs, os quais totalizaram um prejuízo total à rede de farmácias de mais de um milhão de reais.
De posse deste dinheiro, os ex-colaboradores, em conjunto com um terceiro membro do esquema, passaram a gastá-lo em festas noturnas, viagens e até mesmo imóveis a familiares, dilapidando todo o patrimônio adquirido e incorrendo no risco de não conseguirem reparar a vítima numa futura condenação.
Diante das provas apresentadas, a juíza, atendendo à solicitação da defesa da empresa, concedeu arresto de bens no valor dos danos causados à empresa, visando exclusivamente garantir a futura reparação dos danos da rede.
“A medida cautelar de arresto de bens e ativos financeiro revela-se como meio eficaz de atenuar os prejuízos da empresa vítima e justifica-se pela urgência, ante a possibilidade de que eventuais valores ainda disponíveis nas contas bancárias e bens se dissipem e que até mesmo terceiros de boa-fé venham a ser prejudicados, permitindo, assim, que oportuna investigação possa ter resultados úteis no futuro.”
Ainda em decisão, a magistrada deferiu não somente em relação aos ex-colaboradores e o terceiro, mas também em relação às MEIs que foram cadastradas, em razão de terem sido as responsáveis por receberem as transferências em um primeiro momento.
Em paralelo, também foi deferida a quebra de sigilo bancário dos investigados (incluindo as MEIs), com a finalidade de esclarecer o caminho feito pelo dinheiro desviado da empresa.
O advogado que representa a empresa e formulou o pedido de arresto, Leonardo Magalhães Avelar, do escritório Avelar Advogados, comentou a concessão da liminar.
“A decisão do TJ/SP consiste em precedente importante para reforçar o legítimo interesse da vítima de recuperar os ativos desviados por intermédio de fraudes sofridas em seu negócio.”
O processo tramita em segredo de Justiça.